Lei nº 1.827, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1827

Ano

1997

Data

17/12/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PARCELAR EM ATÉ 6 VEZES O VALOR COBRADO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, PARCELAMENTO, TAXA, FISCALIZAÇÃO.

Observação

Assuntos


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