Lei nº 1.546, de 11 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1546

Ano

1995

Data

11/12/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA ANTECIPAÇÃO QUINZENAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA EM 40% (QUARENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, QUINZENAL, SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDORES, MUNICÍPIO.

Observação

Assuntos


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