Lei nº 3.703, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3703

Ano

2019

Data

08/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede anistia parcial do valor relativo a multas e juros, bem como remissão total ou parcial para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências.

Indexação

Anistia, divida, IPTU, juros, refis

Observação

Assuntos


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