Lei nº 3.703, de 08 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3703
Ano
2019
Data
08/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede anistia parcial do valor relativo a multas e juros, bem como remissão total ou parcial para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências.
Indexação
Anistia, divida, IPTU, juros, refis
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica