Lei nº 565, de 24 de julho de 1975

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

565

Ano

1975

Data

24/07/1975

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL AO CONTRIBUINTE QUE PINTAR SUA CASA RESIDENCIAL E ASSENTAR O RESPECTIVO PASSEIO.

Indexação

AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IPTU, CONTRIBUINTE, PINTURA, RESIDÊNCIA.

Observação

Assuntos


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