Lei nº 565, de 24 de julho de 1975
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
565
Ano
1975
Data
24/07/1975
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL AO CONTRIBUINTE QUE PINTAR SUA CASA RESIDENCIAL E ASSENTAR O RESPECTIVO PASSEIO.
Indexação
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IPTU, CONTRIBUINTE, PINTURA, RESIDÊNCIA.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica