Lei Complementar nº 5, de 27 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
5
Ano
2023
Data
27/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis cedidos a título gratuito às fundações e entidades sem fins lucrativos, que não distribuam parte de seus bens ou rendas, e dá outras providências.
Indexação
isenção, Imposto, Predial, Territorial, Urbano, IPTU, imóveis, cedidos, fundações, entidades
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica