Lei Complementar nº 5, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

5

Ano

2023

Data

27/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis cedidos a título gratuito às fundações e entidades sem fins lucrativos, que não distribuam parte de seus bens ou rendas, e dá outras providências.

Indexação

isenção, Imposto, Predial, Territorial, Urbano, IPTU, imóveis, cedidos, fundações, entidades

Observação

Assuntos


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