CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - AUTOTRANS
Dados Básicos
Nome
Comissão Parlamentar de Inquérito - AUTOTRANS
Sigla
CPI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Parlamentar de Inquérito
Data de Criação
17/08/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2023
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
O vereador primeiro signatário, e demais vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vêm com fulcro no Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 99 e 201, XXI, do Regimento Interno e Art. 58, §3º da CRFB/88, requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo certo de 90 dias, prorrogável justificadamente por igual período, procedam à investigação dos seguintes fatos determinados:
Descumprimento das obrigações impostas pela lei 3.888 de 10 de novembro 2022 pela empresa de transporte coletivo (autotrans), o não cumprimento contratual quanto à qualidade na prestação dos serviços, impontualidade no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas e os reflexos desta situação, haja vista que a empresa foi beneficiada pela isenção de juros e multa através da referida lei.
JUSTIFICATIVA:
Sabe-se que as Casas Legislativas das três esferas de poder, seja Federal, Estadual e Municipal, podem criar comissões parlamentares de inquérito, estipulando prazo certo para a sua duração, com a finalidade de investigar fato determinado.
Recentemente, reportagens veiculadas nos veículos de imprensa de âmbito nacional, levantaram intrigantes questionamentos acerca do grupo empresarial que controla a empresa de transporte coletivo que presta serviços ao nosso município, colocando em dúvidas a sua capacidade de continuar prestando os serviços, bem como o cumprimento das suas obrigações perante o poder público, vejamos:
Descumprimento das obrigações impostas pela lei 3.888 de 10 de novembro 2022 pela empresa de transporte coletivo (autotrans), o não cumprimento contratual quanto à qualidade na prestação dos serviços, impontualidade no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas e os reflexos desta situação, haja vista que a empresa foi beneficiada pela isenção de juros e multa através da referida lei.
JUSTIFICATIVA:
Sabe-se que as Casas Legislativas das três esferas de poder, seja Federal, Estadual e Municipal, podem criar comissões parlamentares de inquérito, estipulando prazo certo para a sua duração, com a finalidade de investigar fato determinado.
Recentemente, reportagens veiculadas nos veículos de imprensa de âmbito nacional, levantaram intrigantes questionamentos acerca do grupo empresarial que controla a empresa de transporte coletivo que presta serviços ao nosso município, colocando em dúvidas a sua capacidade de continuar prestando os serviços, bem como o cumprimento das suas obrigações perante o poder público, vejamos:
Temporária
Apelido
CPI AUTOTRANS
Data Instalação
01/09/2023
Data Prevista Término
31/12/2023
Novo Prazo
Data Término