Lei nº 1.812, de 08 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1812

Ano

1997

Data

08/12/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE IMUNIDADE DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A IMÓVEIS DESTINADOS A ATIVIDADES RELIGIOSAS PERMANENTES, DE QUALQUER CULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

IMUNIDADE, IMPOSTO, MUNICIPAL, IMÓVEL, DESTINAÇÃO, ATIVIDDE, RELIGIOSA.

Observação

Assuntos


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