Lei nº 1.812, de 08 de dezembro de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1812
Ano
1997
Data
08/12/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE IMUNIDADE DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A IMÓVEIS DESTINADOS A ATIVIDADES RELIGIOSAS PERMANENTES, DE QUALQUER CULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
IMUNIDADE, IMPOSTO, MUNICIPAL, IMÓVEL, DESTINAÇÃO, ATIVIDDE, RELIGIOSA.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente
Lei nº 1.444, de 28 de dezembro de 1995
Anexos Norma Jurídica