Lei nº 3.753, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3753

Ano

2020

Data

30/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a presença de Doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde e dá outras providências.

Indexação

presença, doulas, maternidade, parto, hospitais, gestantes

Observação

Assuntos


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