Lei nº 3.753, de 30 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3753
Ano
2020
Data
30/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a presença de Doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
Indexação
presença, doulas, maternidade, parto, hospitais, gestantes
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente
Lei nº 3.444, de 28 de setembro de 2015
Anexos Norma Jurídica