Lei nº 3.809, de 27 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3809

Ano

2021

Data

27/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui dispositivos na Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014.


Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Indexação

exploração, serviço, passeio, turístico, trenzinhos.

Observação

Assuntos


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