Lei nº 3.809, de 27 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3809
Ano
2021
Data
27/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui dispositivos na Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014.
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Indexação
exploração, serviço, passeio, turístico, trenzinhos.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica